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Processo 0061823-29.2024.8.26.0100 a intimação da parte nos termos do artigoart. 112artigo 112artigo 6°
Remetido ao DJE Relação: 0144/2025 Teor do ato: VISTOS. Verifico que o telegrama de fls. 107/108 foi devolvido ao remetente sem comprovação de entrega. Não há como se vincular o e-mail de fl. 109 e as mensagens de fls. 110/111 à pessoa do constituinte (art. 112, do CPC). Ademais, a notificaçãodeve ser feita pessoalmente, a fim de se comprovar seu recebimento pelo mandante. Observem os dignos patronos da requerida que,até a regularização da renúncia do mandato, continuarão a representar o mandante. Providencie o advogado a intimação da parte nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil e artigo 6° do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Intimem-se. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Valdemar Gabriotti (OAB 243784/SP), Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP), Wilma Bin Gouveia (OAB 293651/SP), Paulo Roberto Chirov Ribeiro (OAB 327198/SP), Boanerges Sacramento de Jesus (OAB 379844/SP), Diego Sevilha Alves (OAB 405847/SP), Livia Passarelli Lepera Manso Teixeira (OAB 416802/SP)