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Remetido ao DJE Relação: 0147/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Intimem-se as Defesas dos réus Danilo, Dr. Flávio Roberto Moura de Campos, OAB/SP 359.872, e Euber, Dra. Daniele Rodrigues Mendes de Moraes OAB/SP nº 321.857 e Dra. Luíza Carolayne Matos Sousa Andrade OAB/SP 461.437, para que apresentem resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de caracterização de abandono injustificado deste processo e responsabilização perante o órgão correcional competente. 2) Decorrido o prazo sem apresentação da resposta à acusação, oficie-se à OAB para ciência da conduta dos Defensores e tomada das providências cabíveis. Em seguida, intimem-se os réus para que constituam novo Defensor no prazo de 03 (três) dias, ficando ciente de que, no silêncio, será nomeado Defensor Público. Int. São Paulo, 27 de março de 2.025. Advogados(s): Daniele Rodrigues Mendes de Moraes (OAB 321857/SP), Flavio Roberto Moura de Campos (OAB 359872/SP), Luiza Carolayne Matos Sousa Andrade (OAB 461437/SP), ALINE TARRAZO FEHLOW