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Processo 0099998-98.2001.8.26.0100 Marcos Antonio Rosa o. Para a correta realização da diligência pleiteada pela exequente
Remetido ao DJE Relação: 0158/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 856 - Embargos conhecidos e providos para sanar a omissão apontada. Pleiteiam os terceiros interessados Sabrina Back e Adelton Back a expedição de ofício ao CRI de Boituva - SP para a realização do registro do contrato de compra e venda do imóvel realizado entre o devedor originário, Lineu Mattoso, para o atual executado, Marcos Antonio Rosa e seu cônjuge, Carmencita Cruz Rosa. Da nota de devolução juntada às fls. 824/830, depreende-se que o Oficial Registrador se recusou a realizar a averbação da carta de arrematação (fl. 780), em razão do imóvel objeto da alienação ainda estar em nome de Lineu Mattoso e de seu cônjuge, Carmen Lúcia Sant'ana. Isso ocorre em razão da penhora ter recaído sobre os direitos aquisitivos do imóvel, tendo em vista que o instrumento particular de compromisso de compra e venda (fls. 749/755), firmado entre Lineu e Marcos Antônio, nunca ter sido registrado na matrícula do imóvel. Por ora, inviável a expedição do ofício pretendido, uma vez que a cônjuge do devedor e coproprietária do imóvel, Carmencita Cruz Rosa, ainda não foi intimada sobre a penhora - vide AR a fl. 783 e certidão de Oficial de Justiça a fl. 845. Fls. 858 - Ciente o Juízo. Para a correta realização da diligência pleiteada pela exequente, promovo a retificação do cadastro de Carmencita Cruz Rosa para que passe a constar o número de CPF indicado no Cadastro Nacional de Informações Sociais - fl. 694. Pelo sistema Siel, proceda-se às pesquisas de endereços pelo sistema. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Junior (OAB 154862/SP), Johannes Antonius Fonseca Wiegerinck (OAB 183689/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Andréia Ramos (OAB 212889/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP)