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Remetido ao DJE Relação: 0158/2025 Teor do ato: Vistos. Cancelamento do leilão: constou expressamente do edital que "Havendo cancelamento ou suspensão das hastas após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelos leiloeiros, a serem pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento" (Resolução nº 236/2016, CNJ). Portanto, se não estamos diante de comissão, é certo que as despesas prévias suportadas pelo leiloeiro devem ser ressarcidas. Esclarecida a questão aguarde-se que o senhor leiloeiro aponte qual o valor devido no prazo de cinco dias, dentro do qual exequente e executado deverão se pronunciar de forma direta a respeito. 2. Proceda-se a baixa da restrição que pesa sob o imóvel constrito e que emanou destes autos. Intime-se. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP), Eli Muniz de Lima (OAB 128711/SP), Carlos Eduardo Monte (OAB 198694/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Camila Araujo Custodio de Moraes (OAB 252759/SP), Victoria Cristhine Santos Silva (OAB 508911/SP)