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Remetido ao DJE Relação: 0162/2025 Teor do ato: Por mera liberalidade, concedo à parte requerida o prazo de 10 dias a fim de que se manifeste acerca do laudo pericial produzido nos autos. Faço constar, por oportuno, que a parte requerente já demonstrou concordância (fls. 1347/1348) para com o laudo pericial. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. Int. Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Simone Cazarini Ferreira (OAB 252173/SP), Fernando Pinheiro Cremonez (OAB 253784/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP)