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Remetido ao DJE Relação: 0168/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. No mais, relego a apreciação de demais pedido(s) declinado(s) na petição em comento para após a manifestação da parte exequente acerca do resultado da consulta em questão. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ)