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Remetido ao DJE Relação: 0172/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Aldo Fernandes Ribeiro (OAB 102953/SP), Andre Cesar de Assunção (OAB 217460/SP), Clovis Feliciano Soares Junior (OAB 243184/SP), Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB 78976/SP)