PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0000880-67.2025.8.26.0405 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. A parte autora apesar de intimada não promoveu o andamento do feito no prazo legal, presumindo-se o silêncio como desinteresse na continuidade da ação. Por tal razão, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se e arquive-se. P.I. Advogados(s): Lucas Villela Ramos (OAB 443599/SP)