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Processo 0014094-17.2018.8.26.0100 o deverão ser formulados individualmente
Remetido ao DJE Relação: 0176/2025 Teor do ato: Em razão do decidido às fls. 2298/2301, excluam-se Antonio e Débora do polo passivo. Diga a exequente se ainda tem interesse na realização da audiência de conciliação, em razão do determinado em agravo de instrumento. Fls. 2321/2322: requer o exequente bloqueio eletrônico de valores e pesquisa de endereço bens, por meio dos sistemas Renajud e Infojud. Tendo em vista a necessidade de adequação de procedimentos cartorários e de gabinete, em razão do Provimento Conjunto n. 116/2023 e Comunicado Conjunto n. 04/2024, os pedidos de utilização de sistemas disponíveis no Juízo deverão ser formulados individualmente, devendo ser renovados após finalização de utilização de cada sistema. Anoto que a z. serventia da UPJ atende ordens emanadas de 10(dez) juizes, o que inviabiliza a utilização manual e simultânea de sistemas. Assim, passo a apreciar o primeiro pedido formulado. Para bloqueio eletrônico de valores, deverá o(a)(s) exequente(s), no prazo de 15(quinze) dias: a) apresentar planilha discriminada e atualizada do débito; b) informar o valor a ser bloqueado; c) informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ da parte executada; d) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2684/2023 (ordem de bloqueio reiterada - 03 Ufesp's por CPF/CNPJ). Todas as vezes que a parte vier a requerer uma providência que dependa do recolhimento prévio de custas ou diligências, deverá - ato contínuo - comprovar o seu recolhimento, objetivando a celeridade processual, além de evitar a movimentação da Máquina Judiciária como um todo. Da mesma forma, quando a providência relacionar-se a valores, deverá apresentar planilha de débitos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Janaina Silva dos Santos (OAB 259833/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ)