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Remetido ao DJE Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Fls. 1596/1598: 1.1 - Confira a z serventia as informações prestadas e, após, cumpra-se item 2 de fls. 1587. 1.2 - Sobre as explicações quanto aos valores pagos aos sucessores de Agenor Theodoro, manifestem-se os interessados. 1.3 - Quanto aos honorários entabulados com Pedro de Aguiar, pese a insurgência de fls. 1603/1606, havendo estipulação de percentual conforme fl. 956, fica deferida a reserva com transferência do remanescente aos autos do inventário. 2.- Após, aguarde-se por trinta dias habilitação dos sucessores de Moacir Marinho da Costa e, no silêncio, restitua-se o valor ao DEPRE, possibilitando a extinção do presente feito. Intime-se. Advogados(s): ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), Octavio Coloza Berganholo (OAB 440506/SP), Giovanny Pizzol da Silva (OAB 424471/SP), Gabriela Folharine Theodoro (OAB 344987/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), Maria Sueli Marques Lagrotta (OAB 43983/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB 156512/SP), Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Jose Antonio de Sena Jesus (OAB 126298/SP), Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), Gilberto de Oliveira Roza (OAB 115523/SP)