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Processo 0050552-91.2022.8.26.0100 o está cadastrado perante os sistemas SISBAJUDartigo 256artigo 258
Remetido ao DJE Relação: 0184/2025 Teor do ato: Vistos. Para que seja possível analisar o pedido de citação por edital, considerando os requisitos dispostos no artigo 256 e também a disposição do artigo 258 do Código de Processo Civil ("A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo."), traga a parte solicitante, no prazo de 15 dias, indicação de quais pesquisas de endereço foram realizadas (por exemplo, SISBAJUD), quais endereços foram localizados nas pesquisas ou por outros meios e o resultado das diligências (com indicação da página). Caso a parte perceba que resta alguma pesquisa de endereço pendente de realização, observando que esse juízo está cadastrado perante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, traga as custas necessárias para a sua realização (Guia FEDT, Código 434-1). Anoto, ainda, que eventuais avisos de recebimento/certidão de oficial de justiça com retorno "Recusa" ou "Ausente" deverão ser novamente diligenciados, a fim de constatar se a parte requerida reside, ou não, no local. Oportunamente, conclusos para análise do preenchimento dos requisitos necessários. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP)