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Remetido ao DJE Relação: 0188/2025 Teor do ato: Vistos. A Justiça Gratuita já foi indeferida a fls. 92. Nada a decidir, portanto, com relação à petição de fls. 94/95. Aguarde-se o decurso do prazo concedido para o recolhimento das custas ou seu efetivo recolhimento. Intime-se. Advogados(s): Matheus Salzalli Medeiros (OAB 460944/SP)