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Processo 1001446-77.2021.8.26.0101Processo 1002238-36.2018.8.26.0101 Vara Cível de Caçapava
Remetido ao DJE Relação: 0189/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a penhora no rosto dos autos determinada às fls. 662, DETERMINO a transferência dos valores para o Juízo da 1ª Vara Cível de Caçapava, processo nº 1001446-77.2021.8.26.0101. Cumprida a diligência acima determinada, OFICIE-SE para informar o cumprimento parcial da penhora no rosto dos autos determinada, solicitando-se o valor remanescente da dívida. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Ellen Paolla Aparecida dos Santos (OAB 294906/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)