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Processo 0007404-25.2024.8.26.0564 art.485art. 771
Remetido ao DJE Relação: 0189/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do mandado que restou negativo. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, III, CPC., que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). Advogados(s): EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Angelo Longo Ferraro (OAB 37922/DF), Arthur de Oliveira D'arede (OAB 74526/DF), Marina Grigol Paim (OAB 67144/DF), Réu Revel (OAB R/SP)