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Processo 0001581-04.2024.8.26.0101 Marcelo Francis da Silva art. 487art. 10Lei nº 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0190/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 18/22) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 33/34, e, portanto, JULGO PROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Marcelo Francis da Silva, habilitando-se o crédito no Quadro de Credores da Falida no valor de R$1.154.170,71, Classe I - Trabalhista, em favor do credor Marcelo Francis da Silva. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas diante do não processamento da presente como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da Lei nº 11.101/2005). Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP)