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Processo 0003180-73.2024.8.26.0037 o. I.. Advogadosartigo 524artigo 854artigo 847artigo 854, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 0195/2025 Teor do ato: Vistos. - Acolho o pedido de página 117. Entrementes, intime-se o exequente para que efetue, em 30 (trinta) dias, o recolhimento das despesas necessárias à realização das pesquisas requeridas (guia FEDTJ, código 434-1 - R$ 37,02, por CPF/CNPJ, por pesquisa/por ano e por banco de dados pesquisado). Deverá, ainda, no mesmo prazo, apresentar a memória atualizada da dívida (artigo 524, do CPC). Após a comprovação do recolhimento da despesa devida e da juntada da memória atualizada da dívida, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada OTILIA DE ASSIS BUENO, CPF 088.404.438-60, até o valor do débito; o extrato do resultado deverá ser juntado aos autos ao final do período. Proceda-se, também, à pesquisa de veículos via RENAJUD, procedendo-se ao bloqueio da transferência, inclusive. Frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se a executada, na pessoa do seu advogado, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC) e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC. Na hipótese do bloqueio atingir mais de uma conta, e considerando que não é possível saber, previamente, sobre a origem dos valores retidos, serão eles mantidos bloqueados, independentemente de representarem, somados, indisponibilidade excessiva, ao menos até eventual manifestação da executada, na forma prevista no artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido aquele prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo. I.. Advogados(s): Joao Emilio Guedes Godoy Correa (OAB 320016/SP), Everton Barbosa Alves (OAB 339389/SP)