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Processo 1066999-79.2018.8.26.0100 art. 921
Remetido ao DJE Relação: 0195/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3.967/3.968 e 3.992/3.993: anotado. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando determinada, desde já, a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1.º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), João Vitor Pereira Santos (OAB 434419/SP), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA)