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Remetido ao DJE Relação: 0198/2025 Teor do ato: Vistos. Deverá a parte autora juntar aos autos comprovante de residência em seu nome (faturas de água, luz, gás encanado ou telefone fixo - em caso de titularidade em nome do cônjuge, juntar certidão de casamento ou certidão de união estável com firma reconhecida), no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Tony Pereira Sakai (OAB 337001/SP)