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Processo 1065449-88.2014.8.26.0100 art. 248, §4º
Remetido ao DJE Relação: 0203/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 633 - Em que pesem os argumentos apresentados, a parte autora ainda não cumpriu a determinação de fls. 630, posto não haver indicado com precisão a citação de todas as pessoas integrantes no polo passivo da ação. Assim, a fim de se evitar eventuais nulidades processuais, cumpra a parte autora, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, a referida determinação de fls. 630, manifestando de forma conclusiva acerca de todas as citações faltantes (incluindo titulares de domínio e confrontantes), de modo que constem todas as pessoas integrantes do polo passivo da demanda, e não apenas parte delas. Para tanto, deverá a parte trazer aos autos em petição única com a relação das pessoas já citadas e daquelas que ainda não foram citadas, qualificando-as (indicando serem titulares de domínio do imóvel usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares ou confrontantes de fato). A informação deve ser clara, de preferência em formato de tabela, indicando inclusive as folhas em que as diligencias já tenham sido realizadas (ex. número de folhas da certidão do Oficial de Justiça positiva ou negativa; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento positivo ou negativo), devendo ser indicado ainda se o AR foi recebido por terceiro estranho à lide ou se enquadra-se na situação prevista no art. 248, §4º do Código de Processo Civil. Ainda, os pedidos de citações daqueles ainda não citados devem conter os nomes e respectivos endereços a serem diligenciados, observando sempre o rol das pesquisas infojud já realizadas, lembrando que as pesquisas com resultados negativos não são juntadas nos autos, evitando assim repetição de pesquisas já efetuadas. Em não havendo citações pendentes ou já esgotados os meios de localização das partes deverá ser requerida a citação editalícia. Intime-se. Advogados(s): Monica Moor Pinheiro Braz (OAB 100668/SP), Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP)