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Remetido ao DJE Relação: 0206/2025 Teor do ato: Converto o julgamento em diligência para que seja o requerente intimado a discriminar pormenorizadamente as multas alegadamente ocorridas após a tradição do veículo, cuja transferência ao prontuário da correquerida Regimone é requerida na emenda à inicial. Na mesma oportunidade, providencie a parte autora a juntada de pesquisa atualizada e vinculada ao Renajud do veículo objeto dos autos, para verificação de todos os débitos pendentes sobre o bem, e que indique, nos caso das multas, o respectivo órgão autuador, uma vez que o documento de fl. 21 não tem o condão de possibilitar a análise do órgão responsável pela autuação, que reflete na legitimidade para a transferência das multas aplicadas. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP), Janaina Duarte da Silva (OAB 64505/PE), Dilson Lázaro Lomanto Pinheiro (OAB 64501/PE)