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Remetido ao DJE Relação: 0221/2025 Teor do ato: O agravo em execução deve ser interposto em apartado, por incidente próprio. Desentranhe-se fls.541/543. No mais, aguarde-se o cumprimento da pena. Advogados(s): Andréia Aparecida Pires de Oliveira Cleff (OAB 229387/SP), Marli Vieira Zanchetta (OAB 21875/MS)