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Processo 0043357-70.2000.8.26.0506 artigo 1048
Remetido ao DJE Relação: 0222/2025 Teor do ato: Defiro, com fundamento no artigo 1048, I, do Código de Processo Civil, prioridade na tramitação do presente feito; anote-se e observe-se. Por cautela, antes de eventual homologação do laudo pericial já produzido nos autos, intime-se a expert a fim de que se manifeste acerca de fls. 918/919 e da documentação correlata. Prazo: 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Hermenegildo Ulian (OAB 12511/SP), Hermenegildo Ulian (OAB 12511/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA)