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Processo 0042620-81.2024.8.26.0100 Fabrizio Brasileiro ZuppoMarcos Brasileiro Zuppo s SAMANTA DE OLIVEIRA 21/08/2023
Remetido ao DJE Relação: 0225/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão do (i) crédito trabalhista no valor de R$ 4.558,25, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor dos advogados SAMANTA DE OLIVEIRA, SAMANTHA DEROCI PALHARES e SIMONE DE OLIVEIRA; e (ii) crédito quirografário no valor de R$ 22.791,27, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante MARCOS BRASILEIRO ZUPPO e FABRIZIO BRASILEIRO ZUPPO, na qualidade de herdeiros de APARECIDA DE LOURDES BRASILEIRO ZUPPO, nos autos da insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se Advogados(s): Samanta de Oliveira (OAB 168317/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)