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Processo 1079943-40.2023.8.26.0100 artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0233/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Rejeito os embargos de declaração, mesmo considerando suficiente a fundamentação, não havendo nada para ser declarado, visto não se visualizar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, o que pretende a parte embargante é a alteração do julgado, de forma que deve manejar o recurso próprio. 2. Em nada sendo requerido em 15 dias, anote-se a extinção. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP)