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Remetido ao DJE Relação: 0237/2025 Teor do ato: Fls. 1108 e peça sigilosa: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2024;- DITR - 2005 a 2024;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2019 a 12/2023;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Ricardo Pereira Ribeiro (OAB 154393/SP), Fabio Roberto Santos do Nascimento (OAB 216176/SP), Jose de Andrade Pires (OAB 32837/SP), Marlene Aparecida de Oliveira (OAB 67052/SP), Marcos Antônio Lucas Rodrigues (OAB 93918/RS), Moysés Kai Fong Yang (OAB 383362/SP), Gregory Knuth Ribeiro (OAB 82917/RS)