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Processo 1000954-80.2025.8.26.0025 artigo 344 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos etc. Nos termos do comunicado 146/11-CSM, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis a contar do seu recebimento, pelo portal eletrônico. Ressalte-se que se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP)