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Remetido ao DJE Relação: 0242/2025 Teor do ato: Vistos. Ao que se vislumbra dos autos o devedor entende que não deve ressarcir despesa alguma em face do leiloeiro. Sendo assim expeça-se certidão de crédito a favor da empresa Global Leilões, figurando como devedor o executado. Intime-se. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP), Eli Muniz de Lima (OAB 128711/SP), Carlos Eduardo Monte (OAB 198694/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Camila Araujo Custodio de Moraes (OAB 252759/SP), Victoria Cristhine Santos Silva (OAB 508911/SP)