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Remetido ao DJE Relação: 0244/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão do (i) crédito trabalhista no valor de R$ 339,28, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor de GISELE NASCIMENTO COSTA; (ii) crédito trabalhista no valor de R$ 791,24, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor de CAMILA MARQUES LEONI KITAMURA, ALLAN SILVA RODRIGUES, KARINA PERIN, WENDER SOARES DE OLIVEIRA, ANDRE LUIZ CAETANO, DIEGO BATISTA DA SILVA e HENRIQUE MOLLO; e (iii) crédito trabalhista no valor de R$ 7.539,48, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante FABIANA NASCIMENTO SILVA RODRIGUES, nos autos da insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Diego Batista da Silva (OAB 484794/SP)