PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1021352-90.2020.8.26.0100 Lei 16.897/18
Remetido ao DJE Relação: 0256/2025 Teor do ato: Autos arquivados. Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos da Lei 16.897/18 ("a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP.") Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP)