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Processo 1070563-37.2023.8.26.0053 artigo 536
Remetido ao DJE Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo derradeiros 15 (quinze) dias para que a ré cumpra a obrigação ou indique as razões de fato e direito que obstam o cumprimento. Não atendida a determinação, poderão ser tomadas medidas necessárias à satisfação da obrigação, nos termos do artigos do artigo 536 do Código de Processo Civil, além do necessário para a eventual responsabilização o agente público que tenha dado causa ao atraso no cumprimento da ordem judicial. Registro que não serão tolerados pedidos de dilação de prazo injustificados. Int. Advogados(s): Rodrigo Azevedo Ferrao (OAB 246810/SP)