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Processo 1003595-97.2025.8.26.0071 art. 99, § 2ºart. 99art. 100
Remetido ao DJE Relação: 0260/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, à vista da documentação carreada (p. 22/34), não havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais à concessão (CPC, art. 99, § 2º), seguro do contido no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC, sem prejuízo do disposto no art. 100 do mesmo código processualista. Anote-se. 2) Concedo ao embargante o prazo suplementar e improrrogável de quinze dias, para fiel atendimento à determinação de p. 17/18, item 2, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Etienne Bim Bahia (OAB 105773/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)