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Remetido ao DJE Relação: 0284/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação da execução, providencie o sucumbente o recolhimento das devidas custas finais nos termos Lei Estadual n° 11.608/03 - Art. 4º, no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça-se carta de intimação. Decorrido o prazo para pagamento, após o retorno da carta devidamente recebida, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa, nos termos do Comunicado CG nº 1303/2019, procedendo-se ao arquivamento definitivo dos autos, com a correspondente baixa. Int. Advogados(s): Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP), Glaucia Savin (OAB 98749/SP), WALTER HELLMEISTER JUNIOR (OAB 85753/SP), PAULO SERGIO ADORNO ALVES (OAB 195150/SP)