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Processo 1005506-20.2015.8.26.0161 Alberto Nacim Saad José Carlos de Carvalho artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0286/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 554: Sendo certo que a citação deve ser pessoal e considerando, ainda, o teor da certidão, segundo a qual não foram citados os confrontantes ALBERTO NACIM SAAD e JOSÉ CARLOS DE CARVALHO em razão de os AR's expedidos terem sido recebidos por pessoa estranha aos autos, para se evitar futura nulidade do feito, determino a citação por Oficial de Justiça no endereço em que a citação postal foi recebida por terceiro. Deverá a autora providenciar o recolhimento das diligências devidas ao Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, expeça-se o necessário. No silêncio, decorridos o prazo sem providências que caibam aos requerentes, intimem-se a pessoalmente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Intime-se. Advogados(s): Paula Saad Bonito (OAB 131775/SP), Cristiane Vieira de Mello E Silva (OAB 94894/SP), Cleci Frizão (OAB 272049/SP)