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Remetido ao DJE Relação: 0290/2025 Teor do ato: "Executado retirar mandado de averbação já expedido ao Registro de Imóveis, comprovando o encaminhamento, observando a validade da senha nele inserida: 01 ano após a expedição" Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP), Monik Stephany Santos da Silva (OAB 475039/SP)