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Remetido ao DJE Relação: 0297/2025 Teor do ato: Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, as provas que ainda pretendem produzir, com a efetiva justificativa da pertinência, sob pena de indeferimento. Digam, ainda, se há possibilidade de conciliação, devendo as partes e os advogados indicarem endereço de e-mail ativo e disporem dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -Acesso à Internet. Advogados(s): Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB 490614/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 41939/BA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP)