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Remetido ao DJE Relação: 0308/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 241/244 e fls. 352/354: o presente feito já foi sentenciado, nada mais havendo que deliberar. O peticionante (fls. 241/244), portanto, deverá se valer de vias próprias para veicular seu pleito. Assim, tornem os autos ao arquvo. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP)