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Processo 0001589-32.2012.8.26.0511 s podem ter acesso por meio da internet pelo site https
Remetido ao DJE Relação: 0312/2025 Teor do ato: Ciência às partes da CONVERSÃO DO PRESENTE PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças. No silêncio, prossiga-se o feito. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. A antiga numeração que consta no topo direito das folhas digitalizadas é entendido como folhas. Caso haja digitalização no verso de uma folha, por exemplo, aumentará o número de páginas do feito digitalizado. Deste ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas. Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo. O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital. O executado, na primeira oportunidade, poderá elaborar um índice das páginas atuais, com as principais peças, considerando o princípio da cooperação e o fato de as peças não estarem categorizadas. Advogados(s): Cintia Byczkowski (OAB 140949/SP), José Maria da Costa (OAB 204519/SP), Fernando Camossi (OAB 208644/SP), Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB 74389/SP), Jorge Hadad Sobrinho (OAB 91701/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP)