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Remetido ao DJE Relação: 0313/2025 Teor do ato: Fls. 477/478: cumpra a serventia a determinação contida à fl. 474, item III, realizando o desbloqueio, cuidando de observar que as despesas para o custeio do ato foram recolhidas às fls. 479/481. Sem prejuízo, defiro o prazo suplementar de 15 dias, para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento, comprovando o recolhimento das despesas necessárias à intimação a que se refere, devendo reiterar expressamente o pedido, bem como para que apresente novo formulário. Int. Advogados(s): Raïssa Simenes Martins Fanton (OAB 318139/SP)