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Processo 0017114-93.2024.8.26.0071 o. Lavre-se o respectivo termo de caução. Dada a relevância dos fundamentos e o risco de dano grave e de difícil ou inceart. 525 § 1ºart. 525 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0318/2025 Teor do ato: Vistos. P. 36/76. Recebo a impugnação na forma disciplinada pelo art. 525 § 1º, V e VII do CPC. Ante a certidão de p. 143/5, considero garantido o juízo. Lavre-se o respectivo termo de caução. Dada a relevância dos fundamentos e o risco de dano grave e de difícil ou incerta reparação, defiro o pretendido efeito suspensivo. Processe-se nos próprios autos, na forma do art. 525 do CPC. À resposta no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB 35463/PR)