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Processo 0007680-52.2022.8.26.0006 o limitou o reembolso às despesas efetuadas pelo leiloeiro. Em momento algum se cogitou do pagamento de comissão
Remetido ao DJE Relação: 0321/2025 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração opostos por Igreja Mundial do Poder de Deus não comporta acolhida porque o juízo limitou o reembolso às despesas efetuadas pelo leiloeiro. Em momento algum se cogitou do pagamento de comissão, o que guarda consonância com o próprio valor da certidão. Ademais, quem deu causa ao cancelamento do certame foi o embargante, que efetuou acordo após a designação de hasta pública e, aos olhos deste juízo, pretende se ver livre do encargo que pesa sob os seus ombros. Nego acolhimento ao recurso. Intime-se. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP), Eli Muniz de Lima (OAB 128711/SP), Carlos Eduardo Monte (OAB 198694/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Camila Araujo Custodio de Moraes (OAB 252759/SP), Victoria Cristhine Santos Silva (OAB 508911/SP)