PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1015665-83.2025.8.26.0577 tem que se convencer de que o direito é provável para concederartigo 300
Remetido ao DJE Relação: 0327/2025 Teor do ato: O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Encontra-se, no entanto, vedada a medida se houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (§ 3°). E esta probabilidade do direito refere-se à probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder "tutela provisória" (Breves Comentários do Novo Código de Processo Civil - Teresa Arruda Alvim Wambier...[etal.], coordenadores - São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015). Em que pesem as alegações e os documentos juntados pelo autor, estes não são suficientes para a antecipação da tutela. Não há elementos seguros que indiquem a probabilidade do direito, em especial a verossimilhança da alegação, que se encontra comprometida por causa da informação de que houve contratação do empréstimo. A discussão está relacionada à forma de pagamento e à falta de informação clara de que a modalidade contratada se deu por meio do fornecimento de cartão de crédito. Desta forma, mostra-se necessário aguardar-se a formação do contraditório e a dilação probatória. Em sendo assim, indefiro a tutela antecipada postulada. No mais, designe-se sessão de conciliação. Cite-se e intime-se a parte-ré. Expeça-se o necessário. Advogados(s): Wender Pedro Ramos (OAB 528972/SP)