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Remetido ao DJE Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. 2. Proceda a Serventia ao cadastro dos patronos da recuperanda e do administrador judicial. 3. Diga o administrador judicial acerca do pedido de habilitação de crédito, no prazo de quinze dias. Int. (Republicação) Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Hersi Virginio dos Santos (OAB 353569/SP)