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Remetido ao DJE Relação: 0336/2025 Teor do ato: 1. Fls. 524: primeiramente, caberá à parte requerente esclarecer de forma discriminada, se foram realizadas todas as pesquisas de endereço à disposição do Juízo (Sisbajud, Infojud e Siel) e se houve diligência em todos os endereços obtidos, devendo indicar o nº das fls. e o endereço diligenciado. 2. Havendo endereço não diligenciado deverá requerer a citação e juntar as custas necessárias. 3. Cumpre advertir à parte de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Marcos Tadao Mendes Murassawa (OAB 196072/SP), Lisonete Risola Dias (OAB 215836/SP)