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Processo 1003542-02.2020.8.26.0101 artigo 487artigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0341/2025 Teor do ato: HOMOLOGO a TRANSAÇÃO avençada entre as partes, que se regerá pelas cláusulas/manifestações lançadas a fls. 725/726. Considerando que as partes informaram a extinção da obrigação, JULGO EXTINTA o presente processo/execução, com apreciação de mérito e seu o devido pagamento, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventual restrição/penhora constante dos autos. Após certificado o trânsito em julgado, expeça-se tudo que for necessário, inclusive, o mandado de levantamento da quantia de R$23.307,04 em favor do credor/exequente, observando-se o formulário de fls. 727. As custas finais serão de responsabilidade da Executada, conforme acordo. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP), Nicholas Reimer Bradfield (OAB 384601/SP)