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Remetido ao DJE Relação: 0347/2025 Teor do ato: Ante o exposto, INDefiro o pedido de remoção de inventariante formulado pelos requerentes. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os presentes autos. Custas inexistentes, por se tratar de mero incidente processual. Intimem-se. Advogados(s): Marianne Pires do Nascimento Ramos (OAB 262425/SP), Heitor Ramos (OAB 301450/SP), Alessandra Ayres Corbeta (OAB 436189/SP)