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Remetido ao DJE Relação: 0356/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Advogados(s): Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Maria Cristina Levi Machado (OAB 193741/SP), Rodrigo Andre dos Santos (OAB 233648/SP), ANTONIO THOMAZ BARAO (OAB 89778/SP)