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Remetido ao DJE Relação: 0363/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 308: antes de avaliar a necessidade de nomeação de perito com conhecimentos especializados para os encargos, deverá a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três anúncios publicitários, servindo a média como referência. Intime-se. Advogados(s): Antonio de Padua Notariano Junior (OAB 154695/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP)