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Remetido ao DJE Relação: 0364/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 1553/1555. Embargos de declaração do autor interpostos pelo autor alegando omissão e obscuridade. Pugna o autor pela desnecessidade da perícia para apurar prejuízo, aponta obscuridade quanto a seu escopo, bem como assevera omissão no que diz respeito ao pedido de realização de perícia para que sejam apurados os valores de mercado de arrendamento da Fazenda Baguassú valor de venda da Fazenda Terra Nova. Fls. 1556/1560. Embargos de declaração da assistente litisconsorcial sustentando vícios de omissão e obscuridade, por entender que se deixou de considerar a confissão dos réus e o pedido de provas como a avaliação do valor de mercado da Fazenda Terra Nova e o valor de arrendamento da Fazenda Baguassú. Requer-se a concessão da gratuidade de justiça. Às fls. 1628/1640 os réus se manifestaram pela rejeição de ambos os embargos. Os documentos de fls. 1531/1595 não demonstram a hipossuficiência econômica, restando indeferido o pedido de gratuidade de justiça. Fls. 1597/1607. Embargos de declaração dos réus alegando-se ausência de fundamentação para o afastamento das questões processuais apontadas na contestação, especialmente o pedido de suspensão do processo. Requer a designação de audiência para a conciliação. A assistente litisconsorcial manifestou-se pela rejeição às fls. 1622/1625, assim como o autor às fls. 1626/1627. Tendo em vista a manifestação dos réus pelo interesse na designação de audiência de conciliação e considerando-se a primazia da solução consensual dos litígios, encaminhe-se o feito ao CEJUSC, ainda que o autor tenha se manifestado inicialmente pela não realização da audiência conciliatória. Encaminhe-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para a realização de audiência de conciliação, a ser agendada conforme disponibilidade. Em tempo, em cumprimento às orientações do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), informem as partes os dados relacionados a seguir, necessários para a designação de audiência no CEJUSC, de todas as partes que participarão das referidas audiências, no prazo comum 5 (cinco) dias. Nome da Parte E-mail Celular Beneficiário da Justiça Gratuita: ( ) sim ( ) não Preposto E-mail do Preposto Celular do Preposto Advogado(a) da Parte E-mail do Advogado(a) Intime-se. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Bruno Bianco Silva de Melo (OAB 293380/SP), Daniel Tavela Luis (OAB 299848/SP)