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Remetido ao DJE Relação: 0364/2025 Teor do ato: Vistos. Com relação aos imóveis de matrículas nº 38.164 e 39.784 junto ao CRI de Itu/SP, arrematados em leilão, conforme se comprova pelos autos de fls. 3153/3160, contra a qual não houve objeção, e já tendo sido realizados os depósitos de todas as parcelas pela arrematante, consideram-se aperfeiçoados os atos. Fica deferida, portanto, a expedição das cartas de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Andréa Karolina Bento (OAB 228992/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Salo Kibrit (OAB 69747/SP), César Augusto de Almeida Saad (OAB 272415/SP), Darcylene Gomes Camandaroba (OAB 270860/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP)