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Remetido ao DJE Relação: 0366/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 43 / 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4080 - Caderno de Editais - páginas 02 a 20 do dia 25 de outubro de 2024; nº 44 / 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4085 - Caderno de Editais - páginas 04/19 do dia 04 de novembro de 2024; nº 45 e 46/ 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4103 - Caderno de Editais - páginas 03/33 do dia 03 de dezembro de 2024. nº 47/ 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4108 - Caderno de Editais - páginas 02/07 do dia 09 de dezembro de 2024. nº 48/2024 e o de 49/2024 foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4115 - Caderno de Editais - páginas 02/28 do dia 18 de dezembro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail [email protected]." Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Bruno Andrade Soares Silva (OAB 162117/SP), Silvia Fidalgo Lira (OAB 238547/SP), Rafael Dalla Costa (OAB 4696/TO)